Aposentadoria especial para pessoas com deficiência pode ser aprovada, diz Lindbergh

 

05/05/2011 - 17h22

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência pode ser aprovada, diz Lindbergh 

 

O projeto de lei que garante aposentadoria especial às pessoas com deficiência vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (PLC 40/10) tem todas as condições para ser aprovado no Senado. A afirmação foi feita durante discussão da proposta nesta quinta-feira (5), na Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que também é relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Lindbergh disse esperar pela breve aprovação da proposta, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, uma vez que já conversou com os segmentos envolvidos e com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. A reunião também tratou do Benefício de Prestação Continuada e da pensão por morte.

A proposta de Mattos já foi aprovada na Câmara dos Deputados e nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

Na audiência desta quinta, o ex-deputado, que atualmente é vereador em Belo Horizonte, lembrou que a matéria ficou cinco anos na Câmara e já está no Senado há um ano. Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), mesmo que a matéria volte à Câmara em razão de alterações feitas pelo Senado, será rapidamente aprovada naquela Casa.

Uma das preocupações de Leonardo Mattos se refere à indefinição das categorias de deficientes. Esse ponto, informou a representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Maria José de Freitas, está sendo discutido em minuta de proposta que vai sanar limitações do Decreto 6.214/07, que Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.

Também a concessão do Benefício de Prestação Continuada depende do conceito de deficiência. Maria José de Freitas ressaltou que o critério adotado para concessão dos benefícios é o sugerido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que incorpora fatores sócio-ambientais para caracterizar as pessoas com deficiências.

A subprocuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel observou que a legislação cria incapacidade para o trabalho não prevista na Constituição ou na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Em sua opinião, as regras devem levar à reabilitação da saúde e acesso a próteses, assim como à habilitação ao trabalho.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...